Sem salvaguardas e para evitar novas pressões, Temer sanciona lei da terceirização no país

O presidente Michel Temer sancionou na noite desta sexta-feira (31) o projeto de lei que regulamenta a terceirização no país.

A iniciativa foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” e inclui vetos parciais a três pontos da proposta.

Um deles é a possibilidade de prorrogação do prazo de até 270 dias de contrato temporário de trabalho. Os outros dois parágrafos foram vetados porque repetem direitos já previstos na Constituição Federal.

A ideia inicial era de que o presidente sancionasse a iniciativa aprovada pela Câmara próximo ao prazo de 12 abril, em um evento no Palácio do Planalto com a presença de parlamentares e empresários.

Ele, contudo, foi recomendado a antecipá-la para evitar novas pressões e eventuais retaliações de um grupo de senadores peemedebistas, que pediu em carta ao presidente para vetar integralmente a proposta.

O principal insatisfeito com a iniciativa é o líder do partido, Renan Calheiros (PMDB-AL), que tem feito críticas públicas às propostas econômicas sugeridas pelo Planalto.

Segundo um assessor presidencial, a antecipação também teve como objetivo tentar blindar a reforma previdenciária de ameaças e represálias de deputados federais, que também vinham pressionando o presidente a vetar integralmente a proposta da terceirização.

Com a antecipação da medida, o Palácio do Planalto desistiu de fazer uma medida provisória para incluir as salvaguardas para os trabalhadores afetados pela terceirização.

A ideia voltou a ser de incluí-las no relatório da reforma trabalhista, cuja expectativa é de que seja votada no mês que vem.

A equipe econômica pretende incluir pontos como a garantia aos terceirizados dos mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico dos contratados diretamente e restrições para evitar que as empresas demitam seus funcionários e os recontratem na sequência como terceirizados.

Ela também deve prever a obrigatoriedade de a “empresa-mãe” fiscalizar se a terceirizadora está cumprindo suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Esse ponto é considerado essencial para evitar queda na arrecadação da Previdência Social, uma das maiores preocupações do Planalto com a terceirização.

Pela proposta sancionada, por exemplo, a prestadora de serviços não precisa oferecer o benefício a seus funcionários, mesmo que exerçam o mesmo cargo.

A salvarguarda que deve ser incluída na reforma, no entanto, equipara os benefícios.

A inclusão das mudanças tem como objetivo, além de evitar que o governo seja acusado de promover a precarização do mercado de trabalho, evitar problemas jurídicos pela falta de uma regulamentação mais completa da chamada “pejotização”, o que não é feito pelo texto sancionado.

O que vale agora

A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).

A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.

A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.

O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.

Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.

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